POLÍTICA DE INOVAÇÃO

Ao longo das últimas duas décadas,  a Universidade Federal Fluminense construiu uma legislação voltada para a promoção da pesquisa aplicada, inovação e transferência de tecnologia. Este conjunto de disposições normativas, combinadas com estruturas físicas, servidores e bolsistas dedicados às atividades de inovação, adaptou-se igualmente à evolução da legislação infraconstitucional brasileira para a promoção do empreendedorismo acadêmico, parcerias estratégicas e criação de novas tecnologias. Em outubro de 2020, a UFF publicou a Resolução nº 189/2020, que regulamentou a Política de Inovação da Universidade, atendendo as determinações da Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação), Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018 (novo marco legal de ciência, tecnologia e inovação) e outras Leis Federais. Destaca-se a seguir as principais normas voltadas à inovação:
Política de Inovação da Univesidade Federal Fluminense (Resolução nº 189/2020)

Dispõe sobre a Política de Inovação prevista na Lei nº 10.973/2004, na Lei nº 13.243/2016 e no Decreto nº 9.283/2018.

Resolução nº 566/2017

Dispõe sobre o exercício de outras atividades remuneradas, definidas no art. 21 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, para docentes submetidos ao regime de trabalho de 40 horas, com Dedicação Exclusiva (DE), no âmbito da UFF.

Resolução nº 026/2017

Regulamenta a relação entre a Universidade Federal Fluminense (UFF) e as Fundações regularmente credenciadas junto ao Ministério da Educação – MEC e o Ministério da Ciênica e Tecnologia – MCT como de apoio à UFF. 

Norma de Serviço nº 604/2009

Cria, na estrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a Agência de Inovação da UFF – AGIR.

Norma de Serviço nº 518/2001

Dispõe sobre as regras acerca da transferência de tecnologia e regulamentação da propriedade industrial e de programas de computador no âmbito da UFF.

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